Documentação necessária para a retirada do certificado digital

Para emissão do NFe é obrigatório que o(s) responsável(eis) pelo uso do certificado digital apresente pessoalmente os documentos – originais e cópias – abaixo:

Referentes à empresa:

Referentes ao(s) responsável(eis) pelo uso do certificado digital

  1. Entende-se por cédula de identidade as carteiras instituídas por lei, com foto e fé pública no território nacional, como: RG – Registro Geral, CNH - Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade Funcional (CRC, OAB, CREA, CRM), Passaporte; Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes
  2. Caso a cédula de identidade tenha mais de 5 anos da data de emissão do certificado digital
  3. A ser assinado no momento da validação presencial
  4. Atenção: Caso o Estatuto, contrato ou documento equivalente da sua empresa estabeleça que o responsável pelo uso do certificado não possua poderes para representar a empresa isoladamente, será necessário procuração com firma reconhecida, outorgando poderes para o titular do certificado digital represente a empresa isoladamente, assinada pelo(s) representante(s) legal(is) registrado(s) no contrato social.

Fonte: http://loja.certificadodigital.com.br/Serasa/NFe/D170

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